Contrato de namoro: o que é e como funciona?
- Dr. Luan Lisboa

- 26 de mar.
- 2 min de leitura
Em resumo, o contrato de namoro é um documento particular, assinado por duas pessoas que estão em um relacionamento amoroso, com o objetivo de declarar formalmente que a relação não possui caráter de união estável.
Finalidade do contrato de namoro:
O principal objetivo do contrato é evitar que o relacionamento seja confundido com uma união estável, que tenha efeitos jurídicos semelhantes ao casamento, como o direito à divisão de bens em caso de rescisão ou falecimento.
Diferenças entre namoro e união estável:
Namoro: Relação afetiva sem a intenção de constituir família. Não gera efeitos patrimoniais ou direitos sucessórios.
União estável: Relação pública, contínua, duradoura e com intenção de formar uma família. Pode gerar direitos como partilha de bens, pensão alimentícia e herança, tal como amplamente discorrido em um de nossos blogs, confira: clique aqui
Por que fazer um contrato de namoro?
Proteção patrimonial: Evite a divisão de bens adquiridos durante o relacionamento.
Segurança jurídica: Deixa claro que não há intenção de formar família, afastando a possibilidade de reconhecimento de união estável.
Prevenção de litígios: Reduzir conflitos em caso de término de relacionamento. Por exemplo, definir previamente com quem ficará a guarda do animal de estimação em caso de separação.
O contrato de namoro tem validade legal?
Sim, o contrato de namoro tem validade jurídica no Brasil se for assinado pelas partes e, preferencialmente, reconhecido em cartório. Entretanto, se for comprovado que a relação evoluiu para uma união estável, o contrato pode ser contestado judicialmente, por isso a IMPORTÂNCIA de acompanhamento por um advogado especialista, tanto para a orientação das partes quanto na formalização do contrato de namoro.
Neste ponto de validade, é importante ressaltar que as partes do contrato precisam ter 18 anos ou mais, a fim de resguardar a validade do contrato.
O que deve constar em um contrato de namoro?
1. Identificação das partes (nome, CPF, etc.);
2. Declaração expressa de que o relacionamento é um namoro, sem intenção de constituir família;
3. Dados de início do relacionamento (opcional);
4. Disposições sobre bens e patrimônio;
5. Assinatura das partes e, se possível, de testemunhas.
Curiosidades do Contrato de namoro:
Esse tipo de contrato é celebrado desde 1990, contudo, passou a ser popular no Brasil em 2016, por iniciativa de celebridades, tais como: Andressa Urach/Lucas Ferraz e Endrick/Gabriely Miranda.
Uma outra curiosidade é que, de acordo com o levantamento realizado pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB), os contratos de namoro bateram recorde no país, com 126 acordos em 2023. Isso representa um aumento de 35% em relação a 2022, já em 2024, entra janeiro e maio, foram 44 contratos registrados. As informações foram divulgadas pela jornalista Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo.
Ficou com alguma dúvida ou deseja formalizar o seu namoro de forma segura, entre em contato com um advogado de sua confiança, ou entre em contato com a equipe da BLK Advogados.
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Fonte: Código Civil de 2002 (contratos), Metrópole e F. de São Paulo.



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