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União Estável: seus direitos estão protegidos ou você está correndo riscos?

Atualizado: 20 de mar.

O que é a União Estável? Como formalizar e dissolver a união? Como comprovar a União Estável? Confira:

 

A União estável, não é nada mais ou nada menos, do que a relação entre duas pessoas que vivem juntas como se casadas fossem, sem a devida formalização do casamento. Simples, né?

 

Tá bom, a união estável é simples, mas como faz para formalizar? A formalização da união estável também é simples, ela pode ocorrer por Escritura Pública, feita por Tabelião de Notas (inclusive, em alguns casos, é possível formalizar online, pelo e-notariado), ou, ainda, pela via Judicial, na qual um Juiz de Direito vai declarar, por Sentença, a existência (ou não) da relação conjugal que gera os deveres, direitos e obrigações relacionadas à união estável.


A formalização depende da apresentação de certos documentos, daí a importância de uma boa orientação jurídica por um advogado especializado. A dissolução da união estável, por sua vez, ocorre da mesma forma, ou seja, por Escritura Pública ou declaração judicial, tudo depende das particularidades de cada caso.

 

Dito isto, eu te pergunto, você sabe a importância de formalizar a união estável? Caso não saiba, continue lendo. A formalização pode evitar prejuízos futuros. Explico: a existência da união estável gera direitos, deveres e obrigações entre os parceiros, tais como: assistência financeira mutua, divisão de bens, guarda de eventuais filhos, período de convivência dos filhos com o genitor que não detém a guarda, dentre outros pontos importantes, os quais podem ser previamente solucionados entre os parceiros pela formalização prévia, antes que isso se torne uma briga, e, por consequência, uma grande dor de cabeça.


Importante destacar, neste ponto, que a união estável se assemelha em praticamente tudo no regime da comunhão parcial de bens, seguindo, portanto, as regras estabelecidas pelo Código Civil Brasileiro de 2002.

 

Caso você não tenha formalizado a união estável, você sabe como resolver? Não sabe? calma! A BLK Advogados está aqui para te orientar. Caso não tenha sido formalizada a sua união estável, e agora você precisa entender seus deveres e obrigações, bem como garantir seus direitos, você vai precisar comprovar, perante um Juiz de Direito, os seguintes requisitos:


  1. convivência pública (pode ser provada por fotos nas redes sociais), contínua e duradoura (não pode ser aquela relação que vai e volta, sabe...);

  2. objetivo de constituir uma família (aspecto subjetivo, que deve ser analisado com cautela);

  3. comprovar que, durante a relação da união estável, houve lealdade, respeito e assistência emocional e/ou financeira.


Até parece simples, né? Mas, lembre-se, cada caso é um caso, portanto, não deixe de buscar orientações com um advogado de sua confiança e dê preferência a um especialista. 


Ficou com alguma dúvida? Estamos à disposição nos nossos canais de atendimento e redes sociais.






Fonte: Código Civil Brasileiro.


Por Dr. Luan Lisboa, advogado e Pós-Graduando em Direito de Família.



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